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Luiz Alberto Pacheco
Comentário ·
há 10 anos
OAB-RJ vai ao STF para cassar o mandato de Jair Bolsonaro
Anne Silva
·
há 10 anos
Perfeito
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Luiz Alberto Pacheco
Comentário ·
há 12 anos
Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Recomendo ao nobre e solitário "legalista", ler o texto em: http://rvchudo.blogspot.com.br/2015/03/prepare-se-em-conhecimentoeem.html, para melhor entender a origem e finalidade do "Estado"; refletir melhor sobre as atitudes do MM. Juiz, não esquecendo do desvirtuamento de nossas instituições.
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Luiz Alberto Pacheco
Comentário ·
há 12 anos
“Mensalão vivo”: PF abre inquérito contra ex-presidente Lula – Teoria do Domínio do Fato
Leonardo Sarmento
·
há 12 anos
Perfeito!
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J.Rubens Medeiros
Comentário ·
há 9 anos
STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar
Correção FGTS
·
há 9 anos
"Construção jurisprudencial"(sic): essa é de lascar. Trata-se, sem dúvida, de burla à lei, de decisão contra legem, de atropelamento ao Estado de Direito, de invasão de competência legislativa, de ato "legislativo"(sic) praticado pelo Poder Judiciário. Falar em "construção jurisprudencial" relativamente a decisão que agride a letra expressa e explícita da lei é minimamente ridículo.
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Igor Fonseca
Comentário ·
há 9 anos
STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar
Correção FGTS
·
há 9 anos
Vivemos tempos obscuros de relativização das leis e da constituição pelas mãos de representantes da Justiça, e isso é grave afronta à separação de poderes. Na minha visão, relativizar de modo teratológico uma norma, é puramente legislar para que se dê qualquer solução à lide sem o menor zelo com a verdade dos fatos.
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Fernando Luiz Bornéo Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar
Correção FGTS
·
há 9 anos
Que vergonha a decisão de uma das Turmas do STJ, Corte que tem como premissa constitucional impor o respeito à norma infraconstitucional. Se o CPC diz que salários, proventos, vencimentos são impenhoráveis, o que é que há de relativo nessa norma? É o avanço assustador da judicialização que o Poder Judiciário impõe ao jurisdicionado, invadindo e usurpando a atuação do Poder Legislativo.
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